Informativo
O amor de um pai é opcional, mas o dever de cuidado é obrigatório!
 
Assim quando um dos genitores, ou até mesmo os dois, negligenciam ou são omissos, não prestando assistência psíquica, moral e social aos filhos, podem responder judicialmente por Abandono Afetivo, cabendo indenização por danos morais.
 
Para falar mais sobre o funcionamento da lei sobre abandono afetivo e seus efeitos jurídicos, contamos com a presença da advogada Eriká Madeira, @direitodefamiliadamulher.
 
Conta pra gente sua opinião sobre o tema.
 
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