São muitos obstáculos enfrentados pelo paciente quando diagnosticado com câncer, por isso alguns direitos são essenciais.
Reunimos aqui alguns dos direitos do paciente com câncer:
1 – Tratamento pelo SUS
O paciente com câncer do SUS tem direito a começar o tratamento — cirurgia, quimioterapia ou radioterapia –,
em até 60 dias a partir da data em que o médico emitiu o laudo que comprovou a doença.
Além disso, deve ter acesso gratuito a medicamentos, exames, internação e procedimentos necessários.
2 – Auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício feito pelo INSS ao segurado que tem mais de 12 meses de contribuição e que tenha que ficar afastado de seu trabalho por mais de 15 dias. Tratando-se de paciente oncológico, não se aplica a carência dos 12 meses de contribuição.
Primeiro, o paciente oncológico deve fazer o requerimento pelo site do INSS ou pelo telefone 135 e solicitar agendamento para realização de perícia médica. O auxílio é concedido após a realização da perícia médica, após o 16º dia de afastamento.
3 – Aposentadoria por invalidez
É um benefício mensal devido ao segurado pela Previdência Social (INSS) que ficar incapacitado permanentemente para o trabalho em virtude de doença ou acidente e não sujeito à reabilitação para o exercício do trabalho. O benefício será pago ao segurado enquanto permanecer nessa condição.
O paciente com câncer tem direito à aposentadoria por invalidez se ficar comprovada sua permanente incapacidade para o trabalho.
4 – Isenção do IPI na compra de automóveis
O IPI é um imposto federal cobrado pelos produtos industrializados, nesse caso, o paciente com câncer (neoplasia maligna) tem o direito à isenção deste imposto quando da compra de um veículo, contudo, apenas se aplica a veículos fabricados no Brasil.
O paciente com câncer que apresente deficiência nos membros, sejam membros inferiores, sejam membros superiores, e que por conta dessa deficiência estejam impedidos de dirigir veículo comum, podem solicitar a isenção do IPI quando da compra de um veículo adaptado. No caso de o paciente estar incapacitado de dirigir ele poderá pedir a isenção em nome de um representante.
Importante: No caso de a paciente mulher em decorrência do câncer de mama que tiraram os gânglios linfáticos das axilas têm direito à isenção de IPI.
5 – Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria
Pacientes com câncer ou com outras doenças consideradas graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão da aposentadoria, pensão ou reforma.
6 – Saque do FGTS
O trabalhador com neoplasia maligna (câncer) ou qualquer trabalhador que tenha dependente com neoplasia maligna (câncer). Não é preciso estar com a Carteira de Trabalho registrada no momento da constatação da doença, bastando ter saldo na conta vinculada. A liberação do benefício poderá ser requerida quantas vezes forem necessárias, persistindo os sintomas da doença.
Somente terá direito ao benefício o paciente que estiver SINTOMÁTICO, ou seja, COM OS SINTOMAS DA DOENÇA, NO EXATO MOMENTO DA SOLICITAÇÃO DO LEVANTAMENTO.
Pacientes que estejam em acompanhamento da doença, mas que não estejam com os sintomas da doença (os chamados ASSINTOMÁTICOS), não terão seus saques autorizados pela Caixa Econômica Federal.
7 – Saque do PIS/PASEP
O paciente que ainda não sacou o benefício deve procurar o órgão responsável, em se tratando do PIS, este pode ser retirado na Caixa Econômica Federal, já o PASEP deverá ser retirado no Banco do Brasil pelo trabalhador que for cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 e que tiver neoplasia maligna (câncer) na fase sintomática da doença, ou ainda, quem possuir dependente portador de câncer. O paciente tem o direito de receber o saldo total de suas quotas e rendimentos.
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